granito, mármore e ardósia brasileiros agora entram nos EUA com uma sobretaxa adicional de 37,5%, no âmbito de duas ações separadas da Seção 301 que entraram em vigor com dois dias de diferença no final de julho de 2026. As ações foram noticiadas em 27 de agosto de 2026.

A primeira ação impôs 25%, com vigência em 22 de julho de 2026, após investigação do USTR iniciada em julho de 2025. A segunda impôs 12,5%, com vigência em 24 de julho de 2026, e abrange 60 economias que o USTR considerou não terem imposto ou aplicado proibição a importações produzidas com trabalho forçado.

As sobretaxas se acumulam entre si e incidem sobre os direitos aduaneiros comuns. O quartzito classificado na subposição 6802.99.00 da HTSUS permanece isento da ação de 25%, mas continua sujeito à ação de 12,5% relativa a trabalho forçado.

Duas ações da Seção 301

As sobretaxas adicionais decorrem de duas ações com datas de vigência separadas. A Ação 1 é uma sobretaxa de 25%, com vigência em 22 de julho de 2026, decorrente de investigação do USTR iniciada em julho de 2025. A Ação 2 é uma sobretaxa de 12,5%, com vigência em 24 de julho de 2026. A segunda ação abrange 60 economias e tem como alvo países que o USTR considerou não terem imposto ou aplicado proibição a importações produzidas com trabalho forçado.

O intervalo de dois dias entre as datas de vigência é relevante porque as ações são separadas. O que foi noticiado não é uma ação única de 37,5%. Trata-se de uma ação de 25% mais uma ação de 12,5%, ambas aplicáveis ao granito, ao mármore e à ardósia brasileiros, e os direitos aduaneiros comuns também seguem incidindo.

Termos das ações noticiadas

  • Ação 1: 25%, com vigência em 22 de julho de 2026.
  • Ação 2: 12,5%, com vigência em 24 de julho de 2026.
  • Abrangência da Ação 2: 60 economias.
  • Sobretaxa adicional combinada sobre granito, mármore e ardósia: 37,5%.

Fabio Cruz, vice-presidente da Centrorochas, descreveu o resultado combinado assim: são 25 mais 12,5 para granitos, mármores, ardósias, todas essas pedras.

Produtos de pedra e quartzito

A sobretaxa adicional combinada de 37,5% indicada aplica-se ao granito, ao mármore e à ardósia brasileiros. Compradores que estejam analisando chapas de granito devem, portanto, distinguir esses produtos do quartzito ao discutir as duas ações.

O quartzito classificado na subposição 6802.99.00 da HTSUS permanece isento da ação de 25%. Essa isenção é parcial, e não uma isenção total das medidas noticiadas: o quartzito continua sujeito à ação de 12,5% relativa a trabalho forçado, sem isenção para a segunda ação.

Esse tratamento dos produtos torna o detalhe da classificação central para a distinção noticiada. O resultado aplicável ao quartzito é a sobretaxa de 12,5% da segunda ação, enquanto o resultado declarado para granito, mármore e ardósia é a sobretaxa adicional combinada de 37,5%. Essa comparação não elimina os direitos aduaneiros comuns de nenhuma das discussões.

Para contextualizar o produto, o quartzito de estilo brasileiro ilustra a categoria de quartzito usada nas conversas sobre materiais. O contexto sobre as exportações do Brasil e o quartzito está disponível no relatório Exportações de pedras do Brasil no 1º semestre.

Acúmulo das sobretaxas

O acúmulo das sobretaxas é o ponto comercial central das ações noticiadas. Para granito, mármore e ardósia, as sobretaxas de 25% e 12,5% são somadas: 25% + 12,5% = 37,5%. O valor combinado é adicional aos direitos aduaneiros comuns.

Para o quartzito classificado na subposição 6802.99.00 da HTSUS, a ação de 25% não se aplica, mas a de 12,5% se aplica. O registro, portanto, respalda uma comparação específica por produto, em vez de uma premissa única de sobretaxa para toda a pedra natural brasileira. As datas de vigência também permanecem separadas, ainda que as ações agora operem em conjunto para os produtos mencionados.

Os registros de compra podem indicar a categoria do produto, a ação relevante e o tratamento de sobretaxa adicional noticiado. Essa abordagem preserva a diferença entre a sobretaxa adicional combinada de 37,5% para granito, mármore e ardósia e a ação de 12,5% que ainda se aplica à subposição de quartzito especificada.

O que isso significa para os compradores

Compradores e importadores devem identificar a categoria da pedra antes de usar o percentual de 37,5% em um orçamento. O granito, o mármore e a ardósia brasileiros estão sujeitos à sobretaxa adicional combinada noticiada, enquanto o quartzito na subposição 6802.99.00 da HTSUS está isento da ação de 25%, mas permanece sujeito à ação de 12,5%.

Em negociações contratuais e de compras, é possível separar as duas ações da Seção 301, as respectivas datas de vigência e os direitos aduaneiros comuns. Isso mantém o cálculo declarado de 25% + 12,5% vinculado às categorias de granito, mármore e ardósia mencionadas no relatório, em vez de aplicá-lo automaticamente ao quartzito.

Para compras de quartzito, o comprador pode documentar a subposição da HTSUS e a ação remanescente de 12,5% relativa a trabalho forçado. Para compras de granito, mármore e ardósia, o registro pode documentar que as duas sobretaxas adicionais se acumulam e que os direitos aduaneiros comuns são adicionais. Essas distinções são relevantes para premissas de custo, descrições de produto e documentação de importação.

As datas das ações também oferecem um ponto claro de revisão para pedidos afetados pelo cronograma de importação do final de julho de 2026. A comparação factual útil não é uma previsão sobre tarifas futuras; é o tratamento noticiado que agora incide sobre os produtos de pedra mencionados no âmbito das duas ações separadas da Seção 301.

A estrutura de duas ações também é um controle útil para comparações entre produtos. A ação de 25% começou em 22 de julho, e a ação de 12,5% começou em 24 de julho. Ambas se aplicam às categorias mencionadas de granito, mármore e ardósia, e os direitos aduaneiros comuns permanecem adicionais. A exceção específica para o quartzito se aplica apenas à primeira ação; ela não cria isenção em relação à ação de 12,5% relativa a trabalho forçado.

Fontes